Termo de Prestação de Serviço
1. Partes
1.1. CONTRATADA: TSUJI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ME, inscrita no CNPJ sob o nº 53.939.045/0001-92, com sede na Rua Sete de Setembro, 983, apto. 81, Ribeirão Preto/SP, CEP 14010-180, titular da plataforma Fiscopilot, disponível em fiscopilot.app.br, contato: contato@fiscopilot.app.br.
1.2. CONTRATANTE: a pessoa jurídica identificada no cadastro da Plataforma, que aceita este Termo por meio eletrônico.
2. Definições
2.1. Para este Termo, os termos abaixo têm o seguinte significado:
- Plataforma: o software Fiscopilot, acessado pela internet, na modalidade de serviço por assinatura.
- Contratante: quem aceita este Termo, paga pelo serviço e responde por ele. Pode ser a própria empresa destinatária dos documentos ou um terceiro que atua por ela, como um escritório de contabilidade.
- Empresa Vinculada: cada pessoa jurídica cujos documentos fiscais são capturados na conta do Contratante. Pode ser o próprio Contratante.
- Unidade: cada estabelecimento de uma Empresa Vinculada, identificado por um CNPJ completo (14 dígitos).
- Certificado: certificado digital ICP-Brasil do tipo A1 de uma Empresa Vinculada. Um Certificado corresponde à raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos) e pode atender todas as Unidades dessa raiz.
- Usuário: pessoa física autorizada pelo Contratante a acessar a Plataforma.
- Conta (tenant): o ambiente do Contratante na Plataforma, que reúne suas Empresas Vinculadas, Usuários e Créditos.
- Documento Fiscal: NF-e, CT-e e NFS-e e seus eventos, obtidos nos ambientes oficiais.
- Evento: registro vinculado a um Documento Fiscal, como cancelamento, carta de correção e outros eventos do emitente.
- Crédito: unidade de consumo do serviço. Um Crédito equivale a um Documento Fiscal completo (XML) ou a um Evento completo baixado, conforme o Anexo I.
- Ambientes Oficiais: os serviços de distribuição de documentos fiscais das Secretarias da Fazenda e o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
- NSU: Número Sequencial Único, controle usado pelos Ambientes Oficiais para entregar os documentos em ordem.
3. Objeto
3.1. Este Termo regula o licenciamento de uso da Plataforma, não exclusivo e intransferível, para consulta, captura, armazenamento e download de Documentos Fiscais em que as Empresas Vinculadas figurem como destinatárias ou tomadoras, obtidos nos Ambientes Oficiais.
3.2. A Plataforma é ferramenta tecnológica. A CONTRATADA não emite documentos fiscais em nome do Contratante, não presta serviço de contabilidade ou consultoria tributária e não confere, valida ou escritura os documentos capturados.
3.3. Nesta versão, a única forma de saída é o download dos arquivos XML pela própria Plataforma. Novas funcionalidades poderão ser incluídas, alteradas ou retiradas, sem que isso altere o objeto deste Termo.
4. Escopo e limites da captura
4.1. São capturados NF-e, CT-e e NFS-e e seus Eventos, inclusive cancelamentos, cartas de correção e demais eventos registrados pelo emitente, quando disponibilizados pelos Ambientes Oficiais.
4.2. A captura depende dos Ambientes Oficiais. A CONTRATADA se obriga a consultá-los na frequência configurada pelo Contratante (1, 3, 6, 12 ou 24 horas) e a disponibilizar o que for retornado. A CONTRATADA não garante a integralidade do acervo, porque:
- os Ambientes Oficiais entregam somente documentos em que a Empresa Vinculada figura como destinatária ou tomadora;
- os Ambientes Oficiais mantêm os documentos disponíveis por prazo limitado, e documentos anteriores à contratação podem não ser mais acessíveis;
- a entrega segue a sequência de NSU e pode sofrer atrasos, limites de consulta ou indisponibilidades fora do controle da CONTRATADA.
4.3. Cabe ao Contratante conciliar periodicamente os documentos capturados com seus registros e com os Ambientes Oficiais.
4.4. NFS-e. A captura de NFS-e é feita exclusivamente pelo Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN), com uso do Certificado. A Plataforma não consulta portais ou sistemas municipais.
4.4.1. Dependência do município emissor. Uma NFS-e só pode ser capturada se estiver disponível no ADN, e isso depende do município em que a nota foi emitida, e não da Plataforma. A adesão formal do município ao padrão nacional, por si só, não garante que as notas estejam no ADN. Podem ocorrer três situações:
- o município emite pelo Emissor Nacional, e as notas são registradas diretamente no ADN;
- o município mantém emissor próprio e compartilha as notas com o ADN, caso em que a disponibilidade, a integralidade e o prazo dependem desse compartilhamento;
- o município aderiu ao padrão nacional, mas ainda não opera nem compartilha as notas.
4.4.2. Nas situações em que a nota não for registrada ou compartilhada com o ADN, não é possível capturá-la pela Plataforma, e isso não configura falha do serviço. O mesmo vale para atrasos ou falhas no compartilhamento feito pelo município.
4.4.3. Cabe ao Contratante verificar a situação dos municípios de seus prestadores de serviço antes de contar com a captura. A situação dos municípios pode ser consultada no Portal da NFS-e do Governo Federal (www.gov.br/nfse).
4.5. Ciência da Operação. Para obter o XML completo da NF-e, a Plataforma registra automaticamente, em nome da Empresa Vinculada, o evento de Ciência da Operação. Esse registro:
- é feito por ordem e conta do Contratante, conforme autorização específica dada no cadastro do Certificado (cláusula 6);
- não consome Crédito;
- é a única manifestação do destinatário praticada pela Plataforma.
4.6. A Plataforma não registra confirmação, desconhecimento ou operação não realizada, nem acompanha ou alerta prazos de manifestação conclusiva, que permanecem de responsabilidade do Contratante.
5. Cadastro, Usuários e mandato
5.1. O Contratante declara que os dados informados no cadastro são verdadeiros e que a pessoa que aceita este Termo tem poderes para representá-lo.
5.2. O Contratante responde pelo sigilo das credenciais de acesso e por todos os atos praticados pelos seus Usuários.
5.3. Contratação por terceiro. Quando o Contratante cadastrar Empresa Vinculada diferente de si, como faz um escritório de contabilidade em relação a seus clientes, o Contratante declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que:
- possui contrato, procuração ou autorização válida da Empresa Vinculada para acessar seus documentos fiscais e utilizar seu Certificado;
- manterá essa autorização vigente enquanto a Empresa Vinculada permanecer cadastrada;
- removerá a Empresa Vinculada da Plataforma quando a autorização terminar.
5.4. O Contratante mantém a CONTRATADA indene de qualquer reclamação de Empresa Vinculada ou de terceiros baseada em falta ou insuficiência da autorização prevista em 5.3.
6. Certificado digital
6.1. A captura exige Certificado do tipo A1, enviado pelo Contratante na Plataforma com a respectiva senha.
6.2. Autorização específica. No cadastro de cada Certificado, o Contratante concede autorização expressa, em aceite próprio e destacado, para que a Plataforma utilize o Certificado exclusivamente para: (a) autenticar-se nos Ambientes Oficiais; (b) consultar e baixar Documentos Fiscais das Unidades da respectiva raiz de CNPJ; e (c) registrar o evento de Ciência da Operação previsto em 4.5.
6.3. O Certificado não será utilizado para emitir documentos, assinar contratos ou para qualquer outra finalidade.
6.4. Guarda. No envio, a Plataforma valida o Certificado e recusa arquivo sem chave privada ou com senha incorreta. O arquivo e a senha são cifrados separadamente com AES-256-GCM, com chave mestra mantida fora do banco de dados, e cada registro cifrado fica vinculado à Conta titular, de modo que não pode ser decifrado em outra Conta. O Certificado é decifrado somente em memória, no momento da consulta aos Ambientes Oficiais, e nunca é gravado em claro nem devolvido pela Plataforma. Permanecem visíveis apenas dados não sigilosos (titular, CNPJ, emissor, validade, número de série e impressão digital), usados para exibição e aviso de vencimento.
6.5. Remoção. O Contratante pode remover o Certificado a qualquer momento pelo painel da Plataforma. A remoção interrompe imediatamente a captura da respectiva raiz de CNPJ. Os Certificados são eliminados: (a) imediatamente, quando o Contratante solicitar a exclusão da Conta; (b) na rescisão automática por inadimplência prevista em 11.3, 30 dias após a suspensão; e (c) na data do encerramento do contrato, nos demais casos.
6.6. Cabe ao Contratante manter o Certificado válido e renová-lo antes do vencimento. Certificado vencido, revogado ou com senha alterada interrompe a captura, sem que isso configure descumprimento pela CONTRATADA.
7. Avaliação gratuita
7.1. O Contratante pode usar a Plataforma gratuitamente, no plano Grátis, por 14 dias corridos, contados do aceite deste Termo, limitado a 200 Créditos. A avaliação termina no que ocorrer primeiro.
7.2. A avaliação não exige cadastro de meio de pagamento, não inclui compromisso de disponibilidade e não gera cobrança.
7.3. É permitida uma avaliação por raiz de CNPJ e por grupo econômico. A CONTRATADA pode recusar ou encerrar avaliações em caso de uso abusivo, inclusive cadastros repetidos para obter nova gratuidade.
7.4. A avaliação é um benefício adicional e não substitui o direito de arrependimento previsto na cláusula 10.
7.5. Se o Contratante não contratar um plano, os documentos capturados ficam disponíveis para download por 45 dias após o fim da avaliação e depois são eliminados definitivamente.
8. Planos e Créditos
8.1. Os planos, preços, limites de Unidades, Certificados e Créditos, os pacotes avulsos e as regras de consumo estão no Anexo I, que integra este Termo.
8.2. Os Créditos pertencem à Conta (tenant) e são compartilhados por todas as suas Empresas Vinculadas.
8.3. Atingido o limite de Créditos do período, a captura é bloqueada até a renovação do ciclo ou a compra de Créditos avulsos. O bloqueio não afeta o acesso aos documentos já capturados.
9. Pagamento e reajuste
9.1. Plano mensal: cobrado mensalmente, de forma antecipada, por cartão de crédito recorrente, boleto ou PIX.
9.2. Plano anual: tem desconto de 10% sobre o valor de 12 mensalidades e é cobrado integralmente no início do ciclo, por cartão de crédito. O parcelamento, quando oferecido, é operação do cartão e não transforma o plano em mensal.
9.3. Os pagamentos são processados por intermediador de pagamentos contratado pela CONTRATADA. A CONTRATADA não armazena os dados completos do cartão.
9.4. Os preços incluem os tributos incidentes. A CONTRATADA emite a nota fiscal de serviço correspondente a cada pagamento.
9.5. Reajuste. O preço é fixo durante todo o ciclo contratado. Qualquer alteração de preço vale somente a partir do ciclo seguinte e será comunicada com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Se não concordar, o Contratante pode cancelar a renovação sem qualquer ônus.
10. Direito de arrependimento
10.1. O Contratante pode desistir da contratação em até 7 dias corridos contados do primeiro pagamento, com devolução integral do valor pago, pelo mesmo meio de pagamento.
10.2. Exercido o arrependimento, a Conta é encerrada e os dados são eliminados conforme a cláusula 13, sem prejuízo do prazo para download.
11. Inadimplência
11.1. Em caso de atraso, há tolerância de 5 dias corridos a partir do vencimento.
11.2. A partir do 6º dia de atraso, mediante aviso por e-mail, a Conta é suspensa: a captura de novos documentos é interrompida, mas o acesso para consulta e download dos documentos já capturados é mantido.
11.3. Se o atraso não for regularizado em 30 dias contados da suspensão, o contrato é rescindido automaticamente e se aplica a cláusula 13.
11.4. Valores em atraso sofrem multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados proporcionalmente.
11.5. Com o pagamento, a captura é retomada a partir do último NSU processado, observados os limites de disponibilidade dos Ambientes Oficiais (4.2).
12. Vigência, renovação e cancelamento
12.1. O contrato vigora por prazo indeterminado, em ciclos mensais ou anuais conforme o plano, renovados automaticamente.
12.2. Não há fidelidade nem multa rescisória.
12.3. O Contratante pode cancelar a qualquer momento pelo painel da Plataforma ou pelo e-mail contato@fiscopilot.app.br. O cancelamento impede a próxima renovação, e o acesso completo é mantido até o fim do ciclo já pago.
12.4. Passado o prazo de arrependimento, não há devolução proporcional de valores de ciclo já iniciado, inclusive no plano anual.
12.5. A CONTRATADA pode rescindir o contrato, com aviso de 30 dias, ou imediatamente em caso de uso ilícito, fraude, violação deste Termo ou declaração falsa sobre a autorização prevista em 5.3. Na rescisão sem culpa do Contratante, os valores do período não utilizado são devolvidos proporcionalmente.
13. Guarda dos documentos e exclusão
13.1. Enquanto o contrato estiver vigente e pago, os documentos capturados permanecem armazenados e disponíveis para download, sem limite de tempo.
13.2. A CONTRATADA pode transferir documentos mais antigos para armazenamento de acesso mais lento, sem custo adicional e sem que isso configure descumprimento, desde que o download continue possível.
13.3. A obrigação legal de guarda dos documentos fiscais pelo prazo previsto na legislação é do contribuinte. A Plataforma é um meio de acesso e não substitui o arquivo próprio do Contratante. Recomenda-se que o Contratante mantenha cópia dos arquivos.
13.4. Prazo de 45 dias. Encerrado o contrato por qualquer motivo, os documentos ficam disponíveis somente para download por 45 dias corridos. Após esse prazo, são eliminados definitivamente e não poderão ser recuperados.
13.5. A CONTRATADA avisará o Contratante por e-mail no encerramento do contrato e novamente antes da eliminação, informando a data da exclusão.
13.6. A CONTRATADA pode manter registros mínimos exigidos por lei após a eliminação, como registros de acesso à aplicação pelo prazo de 6 meses (Lei 12.965/2014, art. 15) e dados necessários ao cumprimento de obrigações fiscais próprias.
14. Disponibilidade e suporte
14.1. A CONTRATADA busca manter a Plataforma disponível em 99% do tempo em cada mês, sem previsão de crédito ou desconto por indisponibilidade.
14.2. Não contam como indisponibilidade: manutenções programadas avisadas com antecedência; falhas ou lentidão dos Ambientes Oficiais; falhas de provedores de nuvem, internet ou pagamento; e problemas no Certificado ou no ambiente do Contratante.
14.3. O suporte é prestado pelo e-mail contato@fiscopilot.app.br, em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), com primeira resposta em até 1 dia útil. A avaliação gratuita não tem prazo de resposta garantido.
15. Obrigações do Contratante
15.1. O Contratante se obriga a:
- usar a Plataforma somente para finalidades lícitas e dentro das autorizações que detém;
- manter os Certificados válidos e os dados cadastrais atualizados;
- conferir e conciliar os documentos capturados;
- não copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, revender ou sublicenciar a Plataforma;
- não usar robôs ou meios automatizados não autorizados para acessar a Plataforma.
16. Limitação de responsabilidade
16.1. A responsabilidade total da CONTRATADA, por qualquer causa relacionada a este Termo, fica limitada ao valor pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento que der causa ao dano.
16.2. A CONTRATADA não responde por:
- lucros cessantes e danos indiretos;
- multas, autuações, perda de crédito tributário ou divergências de escrituração decorrentes de falta de conciliação pelo Contratante;
- documentos não entregues pelos Ambientes Oficiais ou fora do alcance descrito na cláusula 4;
- interrupções causadas por Certificado vencido, revogado ou removido;
- uso da Plataforma sem a autorização prevista em 5.3.
16.3. As limitações desta cláusula não se aplicam a dano causado por dolo ou culpa grave da CONTRATADA e serão aplicadas nos limites permitidos pela legislação de defesa do consumidor, quando esta incidir.
17. Propriedade intelectual
17.1. A Plataforma, seu código, marca, layout e melhorias pertencem à CONTRATADA. Este Termo concede apenas licença de uso durante a vigência.
17.2. Os documentos fiscais e os dados do Contratante e das Empresas Vinculadas pertencem a eles.
18. Confidencialidade
18.1. A CONTRATADA manterá sigilo sobre os documentos e dados do Contratante e só os divulgará por ordem judicial ou exigência legal, avisando o Contratante quando permitido.
18.2. A CONTRATADA pode usar dados agregados e anonimizados, sem identificação do Contratante, das Empresas Vinculadas ou de terceiros, para estatísticas e melhoria do serviço. O conteúdo dos documentos fiscais não será usado para treinar modelos de inteligência artificial sem autorização expressa e específica do Contratante.
19. Alterações deste Termo
19.1. A CONTRATADA pode alterar este Termo e seus Anexos mediante aviso por e-mail com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
19.2. Alterações que reduzam direitos ou ampliem obrigações do Contratante exigem novo aceite. Se não concordar, o Contratante pode rescindir sem ônus antes da vigência da alteração.
19.3. A relação de municípios atendidos na NFS-e e a lista de suboperadores são mantidas em páginas próprias e podem ser atualizadas sem novo aceite.
20. Comunicações
20.1. As comunicações entre as partes são feitas por e-mail: o cadastrado pelo Contratante e contato@fiscopilot.app.br pela CONTRATADA. Cabe ao Contratante manter seu e-mail atualizado.
21. Aceite eletrônico
21.1. Este Termo é aceito eletronicamente, com validade jurídica nos termos do art. 107 do Código Civil, da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020.
21.2. A Plataforma registra, a cada aceite, a data e hora, o endereço IP, o usuário, a versão do Termo e o identificador (hash) do texto aceito. Uma cópia do Termo é enviada ao e-mail do Contratante.
22. Disposições gerais
22.1. A tolerância de uma parte quanto a descumprimento da outra não significa renúncia ou novo acordo.
22.2. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
22.3. O Contratante não pode ceder este contrato sem autorização da CONTRATADA.
23. Lei aplicável e foro
23.1. Este Termo é regido pela lei brasileira.
23.2. Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, ressalvado o foro do domicílio do Contratante quando se tratar de relação de consumo.
Anexo I — Planos, Créditos e regras de consumo
Versão 1.0. Valores em reais, tributos incluídos.
A. Planos
| Plano | Mensal (R$) | Anual (R$) | Unidades | Certificados A1 | Créditos por mês |
|---|---|---|---|---|---|
| Grátis | grátis por 14 dias | — | até 2 | 1 | 200 no total |
| Básico | 199,00 | 179,10/mês (2.149,20 à vista) | até 5 | 2 | 2.000 |
| Essencial | 499,00 | 449,10/mês (5.389,20 à vista) | até 25 | 10 | 20.000 |
| Max | 1.499,00 | 1.349,10/mês (16.189,20 à vista) | até 200 | 50 | 250.000 |
No plano anual, os Créditos continuam sendo liberados mês a mês.
B. Créditos avulsos
| Pacote | Preço (R$) |
|---|---|
| 1.000 Créditos | 130,00 |
| 2.000 Créditos | 260,00 |
| 3.000 Créditos | 390,00 |
C. Validade
- Os Créditos do plano valem para o mês em que são liberados e não se acumulam para o mês seguinte.
- Os Créditos avulsos valem por 12 meses a partir da compra e só são consumidos depois de esgotados os Créditos do plano.
- Créditos não são reembolsáveis nem conversíveis em dinheiro, salvo no arrependimento (cláusula 10) e na rescisão sem culpa do Contratante (12.5).
D. O que consome Crédito
| Situação | Consumo |
|---|---|
| XML completo de NF-e, CT-e ou NFS-e | 1 Crédito |
| Cada Evento completo (cancelamento, carta de correção, outros eventos do emitente) | 1 Crédito |
| Registro de Ciência da Operação pela Plataforma | não consome |
| Resumo do documento | não é capturado e não consome |
| Nova captura causada por erro da Plataforma | não consome (ver item E) |
| Reprocessamento solicitado pelo Contratante, inclusive de NSU já processado ou anterior ao atual | consome normalmente |
Exemplo: uma NF-e que depois recebe um cancelamento e uma carta de correção consome 3 Créditos.
E. Estorno por erro da Plataforma
Créditos consumidos em nova captura causada por erro atribuível à Plataforma são devolvidos à Conta quando o erro for identificado pela CONTRATADA ou reportado pelo Contratante em até 30 dias, e confirmado pela análise dos registros da Plataforma.
Anexo II — Tratamento de dados pessoais (LGPD)
Versão 1.1. Aplica-se aos dados pessoais contidos nos documentos capturados e aos dados de cadastro.
1. Papéis. Em relação aos dados pessoais presentes nos documentos fiscais, a Empresa Vinculada é controladora e a CONTRATADA atua como operadora. Quando o Contratante for terceiro que já trata esses dados por conta da Empresa Vinculada, como um escritório de contabilidade, a CONTRATADA atua como suboperadora. Quanto aos dados de cadastro e cobrança do Contratante e dos Usuários, a CONTRATADA é controladora.
2. Finalidade. Os dados são tratados somente para prestar o serviço deste Termo: autenticar nos Ambientes Oficiais, capturar, armazenar e disponibilizar documentos, cobrar e dar suporte.
3. Bases legais. Execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e exercício regular de direitos (Lei 13.709/2018, art. 7º, II, V e VI).
4. Instruções. A CONTRATADA trata os dados conforme este Termo e as configurações feitas pelo Contratante na Plataforma. Cabe ao Contratante obter as autorizações necessárias das Empresas Vinculadas (cláusula 5.3).
5. Suboperadores. A CONTRATADA utiliza fornecedores de infraestrutura em nuvem, intermediação de pagamentos e envio de e-mails, indicados abaixo com o país em que cada um trata os dados.
- Asaas para gestão de pagamentos, no Brasil, link: https://www.asaas.com/
- Neon para armazenamento do banco de dados, no Brasil (região de São Paulo), link: https://neon.com/
- Railway para hospedagem do servidor da Plataforma, nos Estados Unidos, link: https://railway.com/
- Vercel para hospedagem do site e da interface, em rede de distribuição global, link: https://vercel.com/
- Resend para envio de e-mails, nos Estados Unidos, link: https://resend.com/
6. Transferência internacional. Há, e esta cláusula descreve exatamente em quê.
6.1. Os documentos capturados e os Certificados são armazenados em banco de dados localizado no Brasil, na região de São Paulo.
6.2. O servidor que processa esses dados — captura, leitura, gravação e disponibilização para download — está localizado nos Estados Unidos. Na prática, cada documento é lido e gravado a partir dali, ainda que fique guardado no Brasil. O envio de e-mails da Plataforma também ocorre nos Estados Unidos.
6.3. A transferência é necessária para a execução deste contrato e dos procedimentos preliminares a ele relacionados (Lei 13.709/2018, art. 33, IX, "b"), e se limita ao que o serviço contratado exige.
6.4. Alteração do país em que um suboperador trata os dados é comunicada na forma da cláusula 19.
7. Segurança. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, incluindo criptografia dos Certificados e senhas, controle de acesso e registro de operações.
8. Incidentes. A CONTRATADA comunicará o Contratante sobre incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável e com as informações disponíveis, para que o controlador cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.
9. Direitos dos titulares. Pedidos de titulares recebidos pela CONTRATADA sobre dados de documentos fiscais serão encaminhados ao Contratante, a quem cabe respondê-los.
10. Retenção e eliminação. Os dados são mantidos durante a vigência e eliminados conforme a cláusula 13 do Termo, ressalvadas as guardas exigidas por lei.
11. Canal de comunicação. Dúvidas, pedidos e comunicações sobre dados pessoais: Contato Fiscopilot — contato@fiscopilot.app.br.
O mesmo identificador acompanha a cópia enviada por e-mail a cada aceite (cláusula 21.2). Identificadores iguais, texto igual.